Crime em Aljezur – João Camargo

[Artigo publicado em sabado.pt a 27 de julho de 2016]

Dia 3 de agosto termina a consulta pública para poder começar um processo de sondagem de petróleo ao largo de Sagres, a 46,5km da costa Algarvia/Alentejana. A empresa responsável pela execução deste furo é a italiana ENI, Ente Nazionale Idrocarburi, que ganhou a concessão de três parcelas na costa alentejana em parceria com a GALP, numa área de 9098 km2, aproximadamente do tamanho de Porto Rico ou do Chipre. Este furo esteve agendado para ocorrer a dia 1 de julho, mas a grande quantidade de objeções à autorização levou ao seu adiamento. O processo de legalidade formal tem servido às pessoas e aos movimentos para intervirem neste processo, mas poderão esbarrar eventualmente em decisões que formalmente não têm quaisquer problemas, mas que são crimes na mesma.

Entretanto, uma providência cautelar foi entregue pela AMAL, associação que reúne os 16 municípios algarvios, cujos autarcas declararam unanimemente a sua oposição à exploração de gás e petróleo na região. A acção legal visa travar as explorações no mar e em terra da ENI, da REPSOL e da PORTFUEL de Sousa Cintra. Estão a ser testados em vários campos os limites da ação formal e legal.

Mas a força da lei contrasta permanentemente com a lei da força. Existem poucas (nenhumas) dúvidas de que a empresa de Sousa Cintra, a PORTFUEL, não tinha funcionários quando recebeu a concessão, não tinha balanços dos três anos anteriores (porque não existia), não tinha prestado as cauções financeiras e não tinha o seguro necessário, tudo condições obrigatórias segundo o decreto-lei que permite atribuir as concessões de exploração de petróleo e gás em Portugal

Mas a força da lei contrasta permanentemente com a lei da força. Existem poucas (nenhumas) dúvidas de que a empresa de Sousa Cintra, a PORTFUEL, não tinha funcionários quando recebeu a concessão, não tinha balanços dos três anos anteriores (porque não existia), não tinha prestado as cauções financeiras e não tinha o seguro necessário, tudo condições obrigatórias segundo o decreto-lei que permite atribuir as concessões de exploração de petróleo e gás em Portugal. O facto dessa lei colidir com variadas legislação europeia, nomeadamente as diretivas sobre avaliação de impacto ambiental, habitats e aves, a legislação internacional sobre participação pública, entre outras, só acrescenta camadas de iniquidade ao processo legislativo e às decisões legais. Mas a Procuradoria-Geral da República decidiu ainda assim que os contratos de Sousa Cintra não eram ilegais e portanto a ilegalidade tornou-se legal. Isto deve apenas deixar claro que se pode ter toda a razão do mundo mas isso nada significa se não se tiver força. A força dos cidadãos e dos movimentos mostra-se pela mobilização e isso é patente em todo o actual processo, que levou o assunto do desconhecimento até às aberturas dos telejornais. Nota-se bastante bem pelo facto de quase só se falar do petróleo no Algarve, quando há concessões em todo o país a Sul da Figueira da Foz – são os movimentos do Algarve, que mais cedo se começaram a mobilizar à volta do assunto, aqueles que forçam todo o resto da sociedade a posicionar-se, e a própria lei a poder ser cumprida (ou não).

Em Aljezur, propõe-se um crime no mar, a 46,5 km da costa. Propõe-se fazer um crime com autorização. A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos fez sessões de esclarecimento em Aljezur e em Portimão mas apresentou ao seu lado a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis que, mais do que reguladora das atividades petrolíferas, se tem apresentado como sua promotora

Em Aljezur, propõe-se um crime no mar, a 46,5 km da costa. Propõe-se fazer um crime com autorização. A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos fez sessões de esclarecimento em Aljezur e em Portimão mas apresentou ao seu lado a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis que, mais do que reguladora das atividades petrolíferas, se tem apresentado como sua promotora. O crime congeminado, que dá pelo nome de sondagem de pesquisa no Deep Offshore (exploração muito profunda) na Bacia do Alentejo, é uma atividade poluidora de dimensão fixa e difusa, com ruído oceânico e fuga permanente de químicos, nomeadamente petróleo e marcadores radioativos, nos processos de perfuração, de transporte através de emissários e juntas em cabos submarinos. Este crime tem efeitos garantidos nos ecossistemas terrestres e marinhos, sobre a fauna e a flora. O crime pode agravar-se, visto ser numa zona de risco de catástrofes naturais, próxima do canhão submarino de São Vicente, onde a atividade sísmica é muito regular. Um furo a 1070m de profundidade, onde não se consegue manobrar exceto através de submarinos especializados, é o crime.

O local do crime reforça a sua natureza: tem impacto no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Mas as concessões todas espalham-se como mapa das áreas protegidas: áreas para exploração de petróleo nos Parques Naturais das Serras de Aire e Candeeiro, da Ria Formosa, Reservas Naturais das Berlengas, Sapal de Castro Marim, Lagoas de Santo André e Sancha, Paul de Arzil, assim como as paisagens Protegidas da Rocha da Pena, da Fonte Benémola e da Serra de Montejunto.

Para corolário do crime, nada como violar as próprias formalidades legais – não foram divulgados os pareceres obrigatórios: da Autoridade Marítima Nacional, da Guarda Nacional República, da Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, entre outras. Acabamos com a violação de legislação internacional (os famosos compromissos internacionais, lembram-se?): a Avaliação de Impacto Ambiental inexistente, o Acordo de Paris para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ignorado ou a Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente desprezada.

Os crimes da ENI (detida pelo Estado Italiano) à escala global não são propriamente um segredo

Sendo dúbio se o agente ativo do crime é a concessionária ou o Estado Português, podem partilhar responsabilidades. Os crimes da ENI (detida pelo Estado Italiano) à escala global não são propriamente um segredo: investigada na gigantesca pirâmide de corrupção da UNAOIL, em que participava num conglomerado de corruptores para ganhar concessões de petróleo, a ENI está acusada de corrupção direta no Cazaquistão, no Iraque, na Nigéria, no Uganda, na Líbia, no Gana, no Líbano, assim como é alvo de repetidas denúncias de descargas ilegais, até na própria Itália. Além da atividade poluidora frequente que é sondar e explorar petróleo, temos uma empresa cujo modus operandi é corromper funcionários públicos e decisores para ganhar concessões e fazer descargas ilegais em todo o lado. Portanto, não poderíamos estar em melhores mãos para garantir a execução do crime.

Vamos ignorar simplesmente o facto de estarmos no 14º mês consecutivo em que se bateu o recorde mensal de temperatura e no ano mais quente desde que há registos, depois de 2015 ter batido o recorde de 2014. Vamos ignorar as alterações climáticas e o crime civilizacional que é manter (ou neste caso querer começar) uma atividade económica cuja consequência direta é aumentar ainda mais a concentração de CO2 e consequentemente a temperatura do planeta como agravante do crime.

Lei não é justiça. Isso não significa que não existam leis justas, mas no caso de leis iníquas como o decreto-lei que rege as concessões para prospeção e exploração de petróleo e gás em Portugal, estamos mesmo a falar de leis fora-da-lei e completamente contra o interesse da população e do território – no curto, no médio e no longo prazo

Há crimes legais. Até à sua abolição, a escravatura era legal. O apartheid na África do Sul era legal. A prisão e apropriação dos bens de judeus feito por Hitler era legal. Ainda hoje, no Paquistão, por exemplo, é legal uma aldeia violar coletivamente uma mulher e os seus familiares matarem-na se a mesma for adúltera ou “imoral”, a chamada “morte de honra“. Lei não é justiça. Isso não significa que não existam leis justas, mas no caso de leis iníquas como o decreto-lei que rege as concessões para prospeção e exploração de petróleo e gás em Portugal, estamos mesmo a falar de leis fora-da-lei e completamente contra o interesse da população e do território – no curto, no médio e no longo prazo. Se o crime de furar frente a Aljezur for autorizado, não deixará jamais de ser um crime. Se não for autorizado, os movimentos terão ainda de enfrentar dezenas de outros furos criminosos – na Batalha, em Tavira, em Peniche, em Faro, em Alcobaça, em Loulé, na Nazaré, na Ericeira, em tantos sítios possíveis, dada a dimensão criminosa das concessões. Chegará o tempo de pensar também sobre outras leis e a obediência ou desobediência às mesmas. Quando falamos de crimes como o de Aljezur, o nosso maior problema não é a desobediência civil, mas sim a obediência civil. A primeira nunca poderá ser descartada do leque de acção de movimentos que têm de triunfar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Facebook
Twitter
Instagram
RSS
Flickr
Vimeo
Climáximo