Direito do Ambiente no 4º Encontro Nacional pela Justiça Climática

No 4.º Encontro Nacional pela Justiça Climática, a sessão dedicada ao Direito do Ambiente foi uma das mais participadas. Foram focados dois exemplos muito presentes na luta pela justiça climática em Portugal: a luta contra a exploração de gás, com a participação do Movimento do Centro Contra a Exploração de Gás, e a luta contra a exploração de petróleo no Algarve, com a participação da PALP -Plataforma Algarve Livre de Petróleo.

Reproduzimos abaixo um relato resumido dos temas abordados nesta interessante sessão.

Direito do Ambiente

Breve enquadramento histórico do desenvolvimento do direito do ambiente e da sua relação com o liberalismo económico. Hierarquia das fontes de direito, sendo o direito internacional a fonte mais importante, depois o direito comunitário e só então a Constituição da República Portuguesa. O ambiente não é verdadeiramente sujeito de direito e, na realidade, o direito do ambiente trata-se de um conjunto de direitos de retaguarda que protegem sobretudo o direito de propriedade e de personalidade. O interesse central defendido no direito do ambiente é o interesse público económico e, em muitos dos acórdãos, o interesse público do desenvolvimento económico ou o interesse público do direito a conhecer os recursos naturais são invocados como justificação para a obtenção de licenças ou continuação da atividade exploratória. Em vez de direito do ambiente, este deveria chamar-se “direito do licenciamento industrial”, pois é esse o seu objetivo.

Mecanismos de regulação: direitos procedimentais (administrativos), nos quais se inserem o direito de acesso à informação por parte dos cidadãos e o direito à participação. Poder-se-iam considerar “direitos menores”, pois servem para cumprir diretrizes europeias e não são vinculativos, tratando-se, muitas vezes, de performance institucional. A efetivação do direito só se dá verdadeiramente em tribunal, com o direito processual, como é o caso das providências cautelares e da ação popular. No entanto, mesmo recorrendo aos tribunais, a própria jurisprudência acaba por se contradizer a si própria e nos tribunais, um discurso jurídico hermético acaba por justificar a não proteção do ambiente.

Apresentação do caso da PALP (Plataforma Algarve Livre de Petróleo) e da sua luta legal. No final, chegou-se à conclusão de que o direito do ambiente não é de todo um aliado natural do ambiente, nem dos movimentos, mas é central na estratégia da luta, pois é no ramo da legalidade que é permitida a exploração ambiental, com a conivência do Estado, mas também que a contestação e mobilização social têm de ser paralelas à estratégia legal.

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